O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) contra o pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só fossem cumpridos com autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado.
Relator do caso, Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Até o momento, três votos rejeitam a necessidade de aval legislativo para o cumprimento das medidas em dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.
“Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, escreveu Zanin em seu voto.
O julgamento ocorre no plenário virtual, iniciado às 11h desta sexta-feira. Os ministros têm até as 23h59 para registrar seus votos. O processo pode ser interrompido por pedido de vista ou destaque, que levaria a análise ao plenário físico.
Zanin ressaltou que o ingresso em residências ou locais de trabalho depende de autorização do morador ou de ordem judicial. “Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial”, afirmou.
Se a posição do relator prevalecer, o Supremo reafirmará sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares, agora em uma ação de controle concentrado, cujas decisões produzem efeitos amplos e vinculantes.
Competência
No mesmo julgamento, os ministros que já se manifestaram atenderam a um pedido do Senado, reconhecendo que apenas o STF pode autorizar investigações que envolvam imóveis funcionais ou dependências do Congresso.
Segundo Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”.
Contexto
A análise ocorre poucos dias após a Câmara dos Deputados aprovar a chamada PEC da Blindagem, que prevê a necessidade de autorização da respectiva Casa legislativa para o andamento de processos criminais contra deputados e senadores no Supremo.
A ação em julgamento foi apresentada em 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), após a Operação Métis, que investigava suspeita de uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado para neutralizar escutas autorizadas pela Justiça na Operação Lava Jato.
Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou buscas no Senado e apreendeu equipamentos. O então ministro do STF Teori Zavascki suspendeu as investigações e determinou que o processo e o material recolhido fossem remetidos ao Supremo.
