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‘Turma do KN’: CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios envolvidos no Caso Master

'Turma do KN': CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios envolvidos no Caso Master
Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro — ligados a indústrias de açúcar e etanol, foi cancelado após determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor está envolvido no Caso Master, por meio de contrato de escritório da ‘Turma do Kassio ou Turma do KN’.

A determinação dada pelo corregedor Benedito Gonçalves devolve o montante à Conta Única do Tesouro Nacional e atende ao pedido de liminar da Advocacia Geral da União (AGU). Os “precatórios a receber” apareceram em mensagens contidas no celular de Daniel Vorcaro, se referindo a 16 precatórios de três usinas.

“Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais. Quando o Juízo de origem aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, convergente com a deste Conselho, a medida foi parcialmente sustada sob o argumento de que o bloqueio bastaria para proteger o erário”, afirmou Gonçalves.

A decisão do corregedor suspendeu decisões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Um contrato encontrado no celular de Vorcaro mostra a previsão de pagamentos de até R$ 430 milhões ao escritório de advocacia de um casal identificado como “a turma do KN”, que faz referência ao ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo e presidente do TSE.

O casal Camilla e Newton Ramos – desembargador do TRF-1, aparece em mensagens de Vorcaro com funcionários. Na ocasião, foi encontrada uma minuta de prestação de serviços do Banco Master com o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador. Até o momento, nenhum pagamento foi realizado.

O TRF-1 terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os valores, com seus rendimentos, ao Tesouro.

As empresas citadas na decisão são:

  • Companhia Açucareira Usina Capricho;
  • Una Agroindustrial; e
  • Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.

“Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal”, acrescentou o corregedor.