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Vereador propõe uso da bíblia como material de apoio nas escolas de Vitória da Conquista

Vereador da cidade de Conquista quer Edvaldo Ferreira - Foto: Reprodução/Ascom/CMVC

 

O projeto vai na contramão do que diz a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 19, inciso I, que afirma que Estado deve se manter laico em suas unidades públicas

O vereador Edvaldo Ferreira (PSDB), do município de Vitória da Conquista (sudoeste da Bahia), apresentou o polêmico Projeto de Lei 56/2025, que propõe a utilização da Bíblia como material de apoio e complemento didático nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade. Na defesa de sua proposta, o parlamentar defende que o uso do livro cristão será facultativo e deverá ser conduzido “de maneira inclusiva e respeitosa à diversidade religiosa”.

As reações na base de oposição e entre os docentes do município foram imediatas. O vereador Xandó (PT) criticou o fato de o projeto não ter sido debatido com os professores, conselho de educação ou sindicatos, uma vez que afronta o princípio da laicidade do estado.

Vereador Alexandre Xandó – Foto: Ascom Câmara

“Disfarçado de proposta ideológica, o texto privilegia, mais uma vez, uma religião especifica em um espaço que deve ser inclusivo, científico e plural. Não é papel do legislativo municipal definir quais livros entram em sala de aula, muito menos impor uma visão de mundo religiosa em um ambiente que deveria respeitar todas as crianças”, afirmou o petista em uma postagem recente em seu perfil no Instagram.

Quem também se manifestou foi o Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (Simmp). Em nota, o órgão informou que o Projeto é inconstitucional e representa uma grave afronta aos princípios que regem o Estado laico, garantido pela Constituição Federal de 1988.

“De acordo com o art. 19, inciso I, da Carta Magna, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ‘estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança’. Ademais, o art. 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, reafirmando que o Estado deve ser imparcial em relação às diversas manifestações religiosas”, aponta o informe.

Procurando pelo NB para esclarecer as razões as quais decidiu apresentar o projeto, o vereador Edvaldo Ferreira não respondeu aos nossos contatos. O espaço segue aberto para os devidos esclarecimentos.