Início Política Vítimas de violência doméstica terão até 12 meses para apresentar denúncia

Vítimas de violência doméstica terão até 12 meses para apresentar denúncia

Violência contra a mulher - Foto Joédson Alves/Agência Brasil

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passarão a ter até 12 meses de prazo para apresentar queixa contra o agressor. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.438/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).

Antes da alteração, o prazo previsto na legislação era de seis meses. Com a nova regra, as vítimas terão o dobro do tempo para formalizar a denúncia.

A norma modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, ampliando o prazo para apresentação de queixa ou representação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da identidade do autor do crime. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e, posteriormente, encaminhada para sanção presidencial.

Durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que muitas vítimas convivem com o agressor e mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, fatores que podem dificultar a decisão de procurar as autoridades.

Ao analisar o projeto, a relatora argumentou que a ampliação do prazo oferece às vítimas mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de apresentar queixa ou representação.

*Com informações da Agência Senado