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Zanin vota por responsabilização de redes sociais por conteúdos de terceiros; STF tem placar de 5×1

Brasília (DF) 21/06/2023 Advogado, Cristiano Zanin; Durante sabatina para indicado do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) para que plataformas digitais possam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros. Com o voto, o julgamento atinge placar provisório de 5 a 1 pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente isenta redes sociais de responsabilidade civil, exceto em caso de descumprimento de ordem judicial.

Zanin afirmou que, após uma década da promulgação do Marco Civil, a expectativa de que a norma promoveria a liberdade de expressão “não se confirmou empiricamente”, ao contrário, teria “potencializado a disseminação de conteúdo ilícito” na internet, com efeitos negativos para os direitos fundamentais e para o Estado Democrático de Direito.

Segundo o ministro, as plataformas exercem influência direta sobre o que os usuários veem, por meio de curadoria algorítmica, impulsionamento e publicidade patrocinada, o que lhes retira o caráter de simples intermediárias. Ele destacou que “muitas intermediárias de conteúdo não correspondem ao ideal de neutralidade previsto no Marco Civil da Internet”.

Zanin também argumentou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, pode sofrer restrições quando outros valores constitucionais estiverem ameaçados. Para ele, o cenário atual invalida parcialmente o artigo 19, levando à sua “inconstitucionalização progressiva”.

Placar atual do julgamento

  • Votaram a favor da responsabilização das plataformas: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
  • Votou a favor da constitucionalidade do artigo 19: André Mendonça.

Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual, mas pode ser levado ao plenário físico se houver pedido de destaque.