O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) concedeu, nesta terça-feira (28), uma liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Fecomércio BA. A medida cassa os efeitos de decisão anterior, que havia suspendido o processo eleitoral da entidade para o quadriênio 2026/2030.
A decisão do Desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa mantém o presidente Kelsor Fernandes no exercício pleno de suas funções e restabelece o regular andamento das eleições. O Mandado de Segurança questionava o ato da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, que, em caráter provisório, determinou a suspensão do processo eleitoral e o afastamento do presidente até o trânsito em julgado.
A medida judicial de primeira instância atendeu a pedido formulado no âmbito de uma ação anulatória intentada pelos Srs. Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade.
Ao analisar o caso, o Desembargador Relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Além disso, ele destacou a plausibilidade do direito invocado pela Fecomércio BA e o risco de dano decorrente da manutenção da decisão anterior.
A decisão também aponta que o indeferimento da chapa adversária seguiu critérios objetivos previstos no regulamento eleitoral da Federação, tendo sido posteriormente ratificada pelo Conselho de Representantes da Fecomércio BA. Para o Desembargador Relator, portanto, não existem elementos que indiquem abuso de poder ou irregularidade capaz de justificar a suspensão do pleito.
Outro ponto crucial considerado pelo Desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa foi o risco de instabilidade institucional. O Desembargador ressaltou que a paralisação do processo eleitoral às vésperas da votação poderia gerar prejuízos administrativos, além de comprometer a continuidade da representação sindical.
Com a decisão, que tem efeito imediato, fica integralmente cassada a decisão anteriormente prolatada.
