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MEC reformula as regras para cursos EAD: confira

MEC define novas regras para EAD - Foto: MCTIC

O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo decreto que reformula as regras para a oferta de cursos superiores a distância no Brasil. A partir do novo marco regulatório, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico poderá ser 100% EaD.

O MEC estabelece diretrizes claras para a organização dos cursos superiores, diferenciando os formatos presencial, a distância e semipresencial. Os cursos presenciais devem ter, no mínimo, 70% da carga horária em atividades presenciais, com a participação física de estudantes e professores em sala de aula, realização de atividades em laboratórios e presença em estágios.

Já os cursos em educação a distância (EaD) continuam com a maior parte da carga horária oferecida remotamente, por meio de aulas gravadas e atividades em plataformas digitais. No entanto, passam a ser obrigatórios pelo menos 10% da carga horária em atividades presenciais e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas por tecnologia.

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O novo decreto também criou a categoria dos cursos semipresenciais, que devem ter, obrigatoriamente, 30% da carga horária em atividades presenciais e, pelo menos, 20% em atividades síncronas mediadas.

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

O curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.Os outros quatro cursos (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras. Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.