A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) firmou o primeiro Termo de Transação Administrativa (TTA) com uma empresa declarada inidônea para participar de licitações e contratos públicos. O acordo permite substituir ou reduzir a penalidade de restrição por meio de multa e outras medidas previstas na regulamentação estadual.
A empresa beneficiada foi a Tudomed Materiais Hospitalares Ltda., que forneceu papel-toalha à Secretaria da Saúde (Sesab) com características diferentes da amostra aprovada na licitação. Após apuração, a Administração concluiu que o produto entregue não correspondia ao contratado e recomendou a declaração de inidoneidade da fornecedora.
O documento foi assinado pela representante da empresa e pelo secretário da Administração, Rodrigo Pimentel, com a participação das procuradoras Patricia Saback e Fabiana Barreto, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Acordo prevê alternativas às sanções administrativas
O Termo de Transação Administrativa foi viabilizado pela Lei Estadual nº 14.634/2023, que disciplina as normas de licitações e contratos, e regulamentado pelo Decreto nº 24.318/2026 e pela Instrução Normativa nº 013/2026, elaborados pela Saeb em parceria com a PGE.
Publicada em maio de 2026, a instrução normativa estabelece critérios para a atenuação ou a comutação de penalidades aplicadas a empresas que cometem infrações em processos de contratação pública.
Na atenuação, o prazo da sanção pode ser reduzido, desde que a empresa cumpra as obrigações acordadas. Já na comutação, a penalidade restritiva pode ser substituída por outra menos grave, por multa ou por uma combinação dessas medidas, conforme os critérios previstos na norma.
A proposta é permitir que empresas possam voltar a fornecer bens e serviços ao poder público, sem eliminar a responsabilização pelas irregularidades cometidas.
Empresas podem simular penalidades pela internet
Para auxiliar empresas e órgãos públicos, a Saeb disponibiliza a Calculadora do Termo de Transação Administrativa no portal Comprasnet.BA (www.comprasnet.ba.gov.br).
A ferramenta permite simular pedidos de redução ou substituição de sanções a partir de informações como identificação da empresa, órgão público, número do processo, fase processual e prazo da penalidade.
O pedido de atenuação ou comutação deve ser apresentado ao Estado por meio de requerimento próprio. Segundo as regras estabelecidas, o instrumento pode ser solicitado em qualquer fase do processo e se aplica a infrações previstas na legislação federal e estadual de licitações que resultem em impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
A iniciativa busca tornar a aplicação das sanções mais proporcional e eficiente, conciliando a responsabilização de fornecedores com a recomposição do interesse público.
