O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, encerrando definitivamente as negociações para venda da instituição ao Grupo Fictor, anunciada menos de 24 horas antes. A medida, assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, também coloca sob intervenção a corretora de câmbio do grupo. A decisão ocorreu no mesmo dia em que o controlador do Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal em São Paulo.
O acordo de venda ao Grupo Fictor previa um aporte imediato de R$ 3 bilhões por meio de um consórcio de investidores dos Emirados Árabes Unidos. A proposta incluía a compra integral das ações de Vorcaro e mudança do nome para Banco Fictor, condicionada à aprovação regulatória do BC e do Cade. Com a liquidação, o processo não poderá avançar. A instituição já havia tentado uma venda anterior: em setembro, o Banco Central rejeitou a aquisição pelo BRB, aprovada pelo conselho do banco brasiliense em março, por risco de sucessão de passivos.
A liquidação também ocorre paralelamente ao afastamento do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, por decisão judicial. Ele é alvo de mandado de busca e apreensão dentro das apurações sobre operações envolvendo o Master. O BC avalia que não havia perspectiva de recuperação para a instituição, o que motivou a interrupção imediata das atividades, o vencimento antecipado das obrigações e a retirada do grupo do Sistema Financeiro Nacional. A decisão ainda determina a indisponibilidade de bens das holdings controladoras e de administradores ligados ao banco.
Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos informou que iniciará o pagamento das garantias assim que receber a base de dados de clientes, que será enviada pela EFB Regimes Especiais de Empresas, nomeada liquidante pelo BC. O fundo destacou que os ressarcimentos seguirão o regulamento vigente e que não autoriza intermediários a cobrar taxas ou oferecer serviços para liberar valores. A cobertura inclui depósitos e investimentos como conta corrente, poupança, CDB, RDB e letras imobiliárias e agrícolas, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, respeitando o teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
O FGC aguarda informações completas sobre os credores para iniciar o processo de pagamento e ainda analisa o tratamento dos CDBs emitidos pelo Banco Master de Investimento, que não teve liquidação decretada. Com o encerramento compulsório das operações, clientes e investidores devem acompanhar os canais oficiais do próprio banco e do fundo para orientações sobre atendimento e documentação necessária.
