Uma disputa silenciosa, mas pública, marcou a suspensão do edital que oferecia vagas para um curso de Medicina em Cuba por meio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Enquanto o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) se apresentou, nesta quarta-feira (26), como o responsável pela vitória judicial, os registros oficiais do Tribunal de Justiça da Bahia mostram um cenário bem diferente.
A liminar não foi da ação de Leandro
De acordo com apuração do Notícias da Bahia, a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu o edital não foi concedida na ação movida por Leandro, mas sim na ação proposta por João Maurício de Jesus, cidadão que também ingressou com Ação Popular no mesmo dia.
Os dados mostram:
- Ação de João Maurício de Jesus
- Ajuizada: 18/11/2025, às 12h22
- Liminar concedida: 25/11/2025, às 16h57
- É esta a ação cuja liminar aparece na decisão divulgada.
- Ação de Leandro de Jesus (PL)
- Ajuizada: 18/11/2025, às 14h31
- Protocolada duas horas depois da ação de João Maurício
- Não foi a ação que originou a liminar usada pelo deputado para se promover.
Embora o parlamentar tenha celebrado publicamente a decisão, os documentos mostram que a liminar se refere exclusivamente à ação de João Maurício.
O que estava em jogo no edital
A decisão judicial criticou especialmente o item que exigia dos candidatos uma “Carta de Recomendação de Movimento Social”. Para o juiz Marcelo de Oliveira Brandão, essa regra violaria o princípio da impessoalidade e poderia abrir margem para direcionamento político, o que motivou a suspensão imediata do processo seletivo.
A Justiça determinou que a Sesab cumpra a ordem em até 24 horas.
