
Graças às novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme determina a Medida Provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
Benefício começa a valer a partir do próximo mês.