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Feira de Santana lança programa para facilitar quitação de débitos municipais

Prefeitura de Feira de Santana - Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O prefeito José Ronaldo de Carvalho vai sancionar nos próximos dias a nova lei que cria o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais em Feira de Santana. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal nesta terça-feira (17), permite que contribuintes regularizem pendências com o município com descontos e parcelamentos facilitados.

O programa abrange qualquer tipo de débito, tributário ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou protestado, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores não cumpridos. Estão excluídas apenas multas de trânsito e infrações ambientais.

Como funciona o pagamento

Os contribuintes poderão quitar os débitos à vista ou em até 36 parcelas, com descontos que variam conforme o prazo:

  • Pagamento à vista: 100% de redução de juros e multas;
  • Parcelamento em até 12 vezes: 70% de redução;
  • Parcelamento entre 13 e 24 vezes: 50% de redução;
  • Parcelamento entre 25 e 36 vezes: 35% de redução.

A primeira parcela deve corresponder no mínimo a 10% do valor total da dívida. O valor mínimo de cada parcela varia conforme o perfil do contribuinte:

  • Pessoa física e MEI: R$ 150
  • Firma individual e microempresa: R$ 250
  • Empresa de pequeno porte: R$ 350
  • Demais pessoas jurídicas: R$ 600

Condições e efeitos legais

O parcelamento será confissão irrevogável da dívida, com desistência de recursos administrativos e judiciais. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas cancela o parcelamento, e o débito volta a ser cobrado integralmente, podendo gerar inscrição em dívida ativa, execução fiscal, protesto em cartório e negativação do CPF/CNPJ.

Débitos já parcelados podem ser incluídos no programa mediante repactuação do saldo, mediante requerimento formal à Secretaria Municipal da Fazenda e assinatura de termo de confissão de dívida.

Divulgação e início do programa

A Prefeitura de Feira de Santana vai divulgar o programa em rádio, TV, internet e imprensa escrita. A lei já entra em vigor na data da publicação e, mesmo antes da regulamentação, os contribuintes podem aderir aos benefícios previstos.