A decisão liminar, proferida na quarta-feira (5), abrange ações judiciais e procedimentos administrativos, incluindo os conduzidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O ministro determinou que nenhum órgão administrativo dê continuidade a análises sobre o tema até que o STF julgue a constitucionalidade e a legalidade do compromisso.
Em agosto, o Cade havia suspendido a vigência da Moratória da Soja para investigar possível formação de cartel entre tradings exportadoras. A medida foi motivada por representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, mas acabou suspensa pela Justiça Federal após pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Flávio Dino é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao tema. Em uma delas, PSOL e Rede questionam uma lei do Mato Grosso que cortou incentivos fiscais de empresas aderentes à moratória.
O governo federal defende o mecanismo, que é de adesão voluntária e envolve empresas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos. Em nota, o Ministério do Meio Ambiente afirmou que a Moratória da Soja é um instrumento reconhecido internacionalmente e que sua continuidade demonstra resultados positivos.
Monitoramentos realizados por entidades ambientalistas apontam aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022 e redução de 69% no desmatamento no mesmo período.
