Início Política Fux defende “humildade para absolver” em julgamento no STF; veja voto do...

Fux defende “humildade para absolver” em julgamento no STF; veja voto do ministro

Luiz Fux - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10), durante voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, que cabe ao juiz ter “firmeza” para condenar quando houver certeza e “humildade” para absolver em caso de dúvida.

“No juiz criminal reside a maior responsabilidade da magistrada, de firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, de humildade para absolver quando houver dúvida”, disse Fux ao iniciar sua manifestação.

Na sessão de terça-feira (9), o ministro já havia sinalizado divergência em relação ao relator, Alexandre de Moraes. “Desde o recebimento da denúncia, por uma questão de coerência, eu sempre ressalvei e fui vencido nessas disposições”, afirmou. Ele também declarou que deixaria para tratar das questões preliminares levantadas pelas defesas no momento de seu voto.

O julgamento deve se estender até sexta-feira (12). Ainda nesta quarta, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, também apresentam seus votos para decidir pela condenação ou absolvição dos oito réus.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pelas condenações dos réus.

Se Fux acompanhar o voto do relator, o colegiado terá maioria para condenar os oito réus.

Voto

O ministro Luiz Fux votou pela anulação do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os sete réus por golpe de Estado.

Fux declarou que considera a primeira turma do Supremo Tribunal Federal incompetente para julga-los

De acordo com ele, os réus não têm foro privilegiado e não deveriam, portanto, ser julgados pelo STF. Ele defendeu também que, se no STF, o caso deve ser avaliado pelo (que inclui os 11 ministros da corte).

“Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância”, disse.

“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, disse.

“Estamos diante de uma incompetência absoluta” para julgar a ação.