
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.123/2025, que agrava as penas para crimes de violência psicológica contra mulheres cometidos com uso de inteligência artificial ou tecnologias que adulterem imagem ou voz. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25), a norma aumenta em 50% a pena de reclusão (que varia de 6 meses a 2 anos) e multa prevista para esses casos. O projeto, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi relatado no Senado por Daniella Ribeiro (PP-PB).
A proposta foi aprovada em março, durante as comemorações do Mês da Mulher. A relatora Daniella Ribeiro destacou que “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária” para combater novas formas de violência de gênero. O texto define como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional, controle coercitivo ou limitação à autodeterminação feminina, incluindo ameaças, humilhações e chantagens.
A lei visa especialmente coibir os chamados deepfakes – vídeos ou imagens falsificadas por IA, frequentemente usados para criar conteúdo pornográfico não consentido com rostos de mulheres reais. Essas manipulações tecnológicas têm sido instrumentalizadas para constrangimento público, extorsão e perseguição digital, agravando os danos psicológicos às vítimas.
A medida atualiza o Código Penal para enfrentar desafios impostos pela era digital, equiparando a gravidade dos crimes virtuais às violências tradicionais. Com a mudança, o Brasil segue exemplos internacionais que buscam frear o uso predatório de tecnologias contra mulheres, reforçando a proteção legal em um contexto de expansão de ferramentas de manipulação de mídia.