O presidente Lula (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos criando novas regras para plataformas digitais, conhecidas como big techs, atuarem no Brasil. As medidas devem constar no DOU (Diário Oficial da União) de quinta-feira (21).
A assinatura ocorreu durante cerimônia alusiva aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet visando previnir e combater fraudes, golpes e crimes nas plataformas digitais. A medida ainda torna possível a responsabilização das plataformas digitais, além de atribuir competência à Agência Nacional de Proteção de Dados para regular, fiscalizar e apurar infrações.
Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores. Além disso, possibilita a reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves. Alguns exemplo são terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação.
Segundo decreto
O outro decreto assinado tem foco em ampliar a proteção de mulheres no ambiente digital. Desse modo, ele estabele diretrizes e detalha deveres das plataformas digitais na prevenção e resposta a casos de violência online.
De acordo com o Palácio do Planalto, as empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA (inteligência artificial).
Além disso, o decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento. A previsão de retirada, nesse sentido, deve ser de até duas horas após a notificação.
A vedação ao uso de IA para produção de imagens íntimas de mulheres também é uma das medidas preventivas exigidas das plataformas.
