Quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos, conforme a Lei 15.425, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (3). A norma também prevê multa quando a prática ocorrer com finalidade de lucro.
Antes da nova legislação, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado como contravenção penal. Com a alteração do artigo 282 do Código Penal, a atividade passa a receber o mesmo tratamento já aplicado aos exercícios ilegais das profissões de médico, dentista e farmacêutico.
Sancionada sem vetos, a lei teve origem no PL 4.560/2025, derivado do PL 7.323/2014. O texto também estabelece responsabilização mais severa quando a atuação irregular causar danos a pessoas ou animais, hipótese em que o infrator poderá responder ainda por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, de acordo com a gravidade do caso.
