O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão em todos os bancos de dados de serviços públicos no Brasil. A mudança foi oficializada com a entrada em vigor da Lei 14.534/2023, que começou a valer nesta quinta-feira (26). A nova norma visa unificar os registros civis, tornando o CPF o principal dado de identificação dos brasileiros, em substituição a documentos como RG ou CNH.
Com a nova regra, diversos documentos públicos passam a ser obrigatoriamente emitidos com o número do CPF. Entre eles estão:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Documento Nacional de Identificação (DNI)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Registros do PIS/Pasep
- Cartão Nacional de Saúde
A medida busca simplificar processos burocráticos, facilitar o cruzamento de informações entre órgãos públicos e melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. A expectativa é que o CPF como identificador único reduza inconsistências cadastrais e aumente a integração entre diferentes bases de dados.
A nova lei também fortalece a digitalização dos serviços públicos, permitindo maior agilidade no acesso e no uso de dados pelos cidadãos e pelo governo.
