O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que operações de busca e apreensão dentro do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de parlamentares só podem ser realizadas com autorização da própria Corte. A determinação foi firmada durante o julgamento da ADPF 424 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), proposta pela Mesa Diretora do Senado Federal.
A ação foi motivada por uma operação da Polícia Federal em 2016, autorizada por um juiz de primeira instância, que cumpriu mandados dentro do Senado. Na ocasião, os agentes recolheram documentos e equipamentos da Polícia Legislativa. O Senado alegou que a medida feriu a independência entre os Poderes e atrapalhou o exercício da atividade parlamentar.
Proteção à função parlamentar
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que o foro por prerrogativa de função não existe para proteger o parlamentar como pessoa, mas sim o cargo que ele ocupa. Segundo o ministro, qualquer medida que envolva o ambiente de trabalho de deputados ou senadores pode afetar o desempenho do mandato e, portanto, deve ser supervisionada pelo STF.
“Mesmo que o parlamentar não seja o alvo direto da investigação, buscas em locais vinculados ao exercício do mandato têm impacto sobre o trabalho legislativo”, explicou Zanin.
O relator também lembrou que a jurisprudência do Supremo já reconhece que a competência por prerrogativa de função se estende à fase investigatória, e não apenas aos processos criminais.
Inviolabilidade constitucional
Na decisão, o ministro reforçou que qualquer entrada em dependências do Congresso ou em imóveis funcionais deve respeitar a inviolabilidade de domicílio, prevista na Constituição. Assim, a autorização judicial é obrigatória, salvo em casos de flagrante delito, desastre ou socorro.
Por outro lado, o STF esclareceu que mandados de prisão contra pessoas sem foro privilegiado continuam sendo de competência da Justiça comum, e não do Supremo.
Com a decisão, o tribunal reafirma a necessidade de respeito à autonomia do Poder Legislativo e de controle do STFsobre medidas que possam interferir na atuação de parlamentares.
